Informação ao Consumidor

Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente.

Sem prejuízo do disposto na legislação, nos estatutos e nos regulamentos a que as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se encontram vinculadas, considera-se competente para dirimir o litígio de consumo, a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo do local da celebração do contrato de compra e venda do bem ou da prestação de serviços ou em alternativa a entidade de resolução alternativa de competência especializada, caso exista para o sector em questão.

Assim, informa-se ainda que podem, enquanto consumidores, em caso de litígio referente a obrigações contratuais resultantes de contratos de prestações de serviços ou de compra e venda recorrer à seguinte Entidade de Resolução Alternativa de Conflitos:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral Guimarães
tel.: 253 422 410 | web: www.triave.pt

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