Canal de Denúncia
O Centro Social Paroquial de Ribeirão tem como vocação servir a comunidade em que se insere, integrando a multiplicidade de saberes dos seus utentes: da criança, jovem, adulto e idoso, respeitando a dignidade da pessoa humana numa perspetiva de humanismo cristão, abraçando toda a diversidade social.
Promove, para isso, o comprimento escrupuloso de todas as normas em vigor, acompanhando, de forma permanente, as alterações e atualizações legislativas. Por tal facto, encontra-se implementado um canal de denúncia interna que permite a apresentação de denúncias, por escrito, pelos trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, contratantes ou subcontratantes, órgãos sociais, voluntários e estagiários, renumerados ou não remunerados, do Centro Social Paroquial de Ribeirão.
As infrações suscetíveis de denúncia são todas aquelas que se encontram previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes, bem como atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Após a apresentação das denúncias serão executados os atos internos adequados à verificação da matéria em apreço e, sendo caso disso, à cessação da infração denunciada, sempre com respeito pela confidencialidade, proteção de dados e sigilo de todos os intervenientes. Para o efeito, foi criado um sistema interno, confidencial e restrito aos responsáveis pelo canal de denúncia interna, que se submetem ao respeito pelo código da confidencialidade, comprometendo-se a não divulgarem quaisquer dados respeitantes aos denunciantes ou pessoas por estes mencionadas, a não ser para comprimento de obrigação legal ou decisão judicial. Nestes casos, aos denunciantes ser-lhes-á reportada a comunicação e os motivos que a determinaram.
A denúncia deve ser enviada para o endereço de e-mail canaldenuncias@cspr.pt e pode ser apresentada de forma anónima, mencionando tal pretensão no início da sua comunicação. Em caso algum serão promovidos ou tolerados quaisquer atos de retaliação, explícitos ou indiciários, quer contra trabalhadores denunciantes, quer contra trabalhadores com aqueles relacionados ou por aqueles mencionados na denúncia apresentada. Será promovido, após a receção de denúncias, um procedimento interno, sigiloso, imparcial e isento, que averiguará as circunstâncias denunciadas, que promoverá, sendo caso disso, a cessação da infração denunciada, assegurando, de todo o modo, a presunção de inocência até prova da infração denunciada. Após a conclusão da investigação interna, ao denunciante será dado conhecimento do resultado.
Estão excluídas do âmbito de aplicação do presente canal de denúncia as reclamações, nomeadamente as relacionadas com as prestações de serviços aos clientes, as quais devem ser apresentadas diretamente à Instituição nos respetivos canais existentes para o efeito.


