Apoios da Segurança Social para a Pessoa Idosa

Existem vários apoios sociais para pessoas idosas a que é possível aceder.

A chegada à terceira idade é muitas vezes acompanhada pela redução de rendimentos assim como por necessidades acrescidas nos cuidados de saúde. Em Portugal, existem apoios e respostas sociais para idosos que tentam mitigar o efeito destas vulnerabilidades.

Os apoios sociais consistem, de um modo geral, em prestações financeiras para compensar a perda do salário ou assegurar os meios mínimos de subsistência. Já as respostas sociais traduzem-se em estruturas e serviços promovidos pelo Estado, pelas autarquias e pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), como é o caso do Centro Social Paroquial de Ribeirão, que procuram prevenir ou apoiar situações de carência ou de dependência.

Conheça os Apoios disponíveis da Segurança Social.

Complemento por Dependência

O Complemento por Dependência é um subsídio atribuído a quem precisa de apoio de 3ª pessoa para as suas necessidades básicas, seja de forma permanente, seja numa situação temporária.

A pessoa idosa que residir em Lar não subsidiado tem direito ao valor máximo que é o Complemento de Grau 2.
​Complemento Dependência Grau 1: 112,12€
Complemento Dependência Grau 2: 201,82€

A nossa equipa acompanha todo o processo junto da Segurança Social.

Esta informação não dispensa a sua consulta no Guia Prático do Complemento de Dependência. Consulte o site da Segurança Social aqui.

Complemento Solidário para Idosos

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é pago mensalmente, pela Segurança Social, aos idosos reformados com rendimentos baixos e aos pensionistas de invalidez sem receber prestação social para a inclusão (PSI).

Quem recebe o CSI beneficia de apoios como a gratuitidade de medicamentos com receita médica; reembolso de despesas com óculos e lentes ou com próteses dentárias e consultas de estomatologia com o cheque dentista. 

Esta informação não dispensa a sua consulta no Guia Prático do Complemento de Dependência. Consulte o site da Segurança Social aqui.

Atestado Multiuso

O Atestado Multiuso consiste num documento oficial, emitido após avaliação de uma junta médica que indica e comprova o grau de incapacidade da pessoa avaliada. A percentagem obtida é calculada com base na Tabela Nacional de Incapacidades. Esta atribuição permite o acesso a benefícios fiscais, proteção social e ainda apoios previstos por lei a nível da saúde e formação, fornecidos pelo Estado ou entidades parceiras.

Pode ser usado como prova de incapacidade para ter direito, para usufruir de alguns benefícios, tais como:

  • isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde;
  • transporte não urgente de doentes;
  • atendimento prioritário;
  • benefícios fiscais;
  • proteção e apoios sociais.

Esta informação não dispensa a sua consulta no site da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) aqui.

Isenção de Taxas Moderadoras

A isenção das Taxas moderadoras pode ser obtida através do Atestado Multiuso ou da insuficiência económica declarada pela Autoridade Tributária no Portal das Finanças.

Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) aqui.

Transporte não urgente de doentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Se tem insuficiência económica e Atestado Multiuso pode ter direito ao transporte gratuito nas seguintes condições:

Um utente do SNS que, comprovadamente, se encontre em situação de insuficiência económica, tem direito a isenção de pagamento de transporte não urgente, quando em simultâneo a sua situação clínica o justifique, considerando os seguintes elementos:

  • incapacidade igual ou superior a 60%;
  • condição clínica incapacitante, que determine que o transporte deve ser efetuado por ambulância, e que ocorre quando o utente se encontre:
    • acamado;
    • com necessidade de transporte em isolamento;
    • em cadeira de rodas, por se encontrar impossibilitado de assegurar a marcha de forma autónoma;
    • com dificuldade de orientação e/ou de locomoção na via pública e de modo próprio.

Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) aqui.

Nota: Os Apoios Sociais não se esgotam na presente informação. A mesma deve ser complementada com a consulta da respetiva legislação.

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