Apoios da Segurança Social

Existem diversos apoios sociais disponíveis para promover a inclusão, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas e das suas famílias.

Os utentes da Casa Santa Maria podem beneficiar dos apoios descritos abaixo, bem como de outros apoios sociais e financeiros pontuais.

A nossa Equipa acompanha e encaminha os utentes e respetivas famílias nos processos junto das entidades públicas e sociais competentes, como a Segurança Social.

Prestação Social para a Inclusão

A Prestação Social para a Inclusão é uma prestação mensal destinada a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O objetivo é promover a autonomia, compensar encargos acrescidos e apoiar a inclusão social.

A Prestação Social para a Inclusão é composta por três componentes:

1. Componente base
Atribuída a quem:
• tenha uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada;
• cumpra outros requisitos legais aplicáveis.

2. Componente
Podem aceder ao Complemento as pessoas que::
• recebam a Componente Base da Prestação Social para a Inclusão;
• se encontrem em situação de carência económica ou tenham baixos rendimentos;
• não estejam a viver numa instituição social financiada pelo Estado;
• cumpram outros critérios definidos pela Segurança Social.

3. Majoração
A Majoração corresponde a um valor adicional que substitui as antigas prestações de proteção na deficiência. Destina-se a compensar despesas específicas associadas à condição de deficiência.
Para mais informações, consulte o site oficial da Segurança Social.

Complemento por Dependência

O Complemento por Dependência é uma prestação social atribuída a pessoas que necessitam do apoio de terceiros para realizar as atividades da vida diária, de forma temporária ou permanente.

O valor varia consoante o grau de dependência, determinado por atestado médico:
• grau 1: é atribuído a pessoas que apresentam uma dependência moderada, necessitando de apoio em algumas tarefas.
• grau 2: é atribuído a pessoas que apresentam uma dependência significativa, necessitando de ajuda em várias atividades básicas, como higiene, alimentação ou mobilidade.

Mais informações disponíveis no site da Segurança Social.

Pensão de Sobrevivência

A Pensão de Sobrevivência é uma prestação atribuída a pessoas que, após a morte do titular de uma pensão (normalmente um familiar), ficam em situação de vulnerabilidade económica. Embora não seja exclusivamente direcionado a pessoas com deficiência, podem beneficiar aqueles que têm uma situação de dependência ou que não conseguem sustentar-se financeiramente após a perda do ente querido. Esta prestação visa garantir uma maior estabilidade financeira e dignidade às famílias afetadas.

Mais informações disponíveis no site da Segurança Social.

Pensão de Velhice

A Pensão de Velhice garante um rendimento aos cidadãos que atingem a idade da reforma e tenham efetuado contribuições para a Segurança Social. O valor depende do tempo de contribuições e do montante acumulado ao longo da vida profissional.

Mais informações disponíveis no site da Segurança Social.

Pensão de Invalidez

A Pensão de Invalidez destina-se a pessoas que, por doença ou acidente, se encontrem incapacitadas para o trabalho. O direito à pensão depende de critérios de incapacidade e de contribuições efetuadas para a Segurança Social.

Mais informações disponíveis no site da Segurança Social.

Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência

Destina-se a apoiar crianças e jovens com deficiência, com idade inferior a 24 anos, que necessitam de acompanhamento pedagógico, terapêutico ou outro tipo de apoio específico.

Para mais informações, consulte o site da Segurança Social.

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é um documento oficial que certifica o grau de incapacidade de uma pessoa, emitido após avaliação por junta médica. Com base na Tabela Nacional de Incapacidades, este atestado permite o acesso a:

  • isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • transporte não urgente de doentes;
  • atendimento prioritário;
  • benefícios fiscais;
  • apoios sociais diversos.

Mais informações disponíveis no site da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Isenção de Taxas Moderadoras

A Isenção de Taxas Moderadoras pode ser concedida mediante apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou comprovativo de insuficiência económica emitido pela Autoridade Tributária.

Consulte o site da ERS para mais detalhes.

Transporte não urgente de doentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Os utentes do Serviço Nacional de Saúde com insuficiência económica e Atestado Médico de Incapacidade Multiuso podem ter direito a transporte gratuito, desde que a sua condição clínica o justifique.

Têm direito a este apoio os utentes que apresentem:

  • incapacidade igual ou superior a 60%;
  • condição clínica incapacitante, que determine a necessidade de transporte em ambulância, e que ocorre quando o utente se encontre:
    • acamado;
    • com necessidade de transporte em isolamento;
    • em cadeira de rodas, por se encontrar impossibilitado de assegurar a marcha de forma autónoma;
    • com dificuldade de orientação e/ou de locomoção na via pública e de modo próprio.

Mais informações no site da ERS.

Cartão de Estacionamento para a Pessoa com Deficiência

Emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o Dístico de Estacionamento para Pessoas com Deficiência permite estacionar em lugares reservados, promovendo a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida.

Mais informações no site do IMT.

Atribuição de Produtos de Apoio

O sistema de Atribuição de Produtos de Apoio visa compensar e reduzir limitações decorrentes de deficiência ou incapacidade temporária.

Este sistema prevê:

  • atribuição gratuita e universal de produtos de apoio;
  • simplificação de procedimentos administrativos;
  • financiamento assegurado por entidades como o Instituto da Segurança Social.

A prescrição dos produtos é feita por entidades devidamente autorizadas.

Consulte o Manual da Segurança Social para mais informações.

Esta informação tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor nem dos respetivos sites oficiais da Segurança Social e entidades reguladoras.

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