Apoios da Segurança Social
Existem diversos apoios sociais disponíveis para promover a inclusão, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas e das suas famílias.
Os utentes da Casa Santa Maria podem beneficiar dos apoios descritos abaixo, bem como de outros apoios sociais e financeiros pontuais.
A nossa Equipa acompanha e encaminha os utentes e respetivas famílias nos processos junto das entidades públicas e sociais competentes, como a Segurança Social.
Prestação Social para a Inclusão
A Prestação Social para a Inclusão é uma prestação mensal destinada a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O objetivo é promover a autonomia, compensar encargos acrescidos e apoiar a inclusão social.
A Prestação Social para a Inclusão é composta por três componentes:
1. Componente base
Atribuída a quem:
• tenha uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada;
• cumpra outros requisitos legais aplicáveis.
2. Componente
Podem aceder ao Complemento as pessoas que::
• recebam a Componente Base da Prestação Social para a Inclusão;
• se encontrem em situação de carência económica ou tenham baixos rendimentos;
• não estejam a viver numa instituição social financiada pelo Estado;
• cumpram outros critérios definidos pela Segurança Social.
3. Majoração
A Majoração corresponde a um valor adicional que substitui as antigas prestações de proteção na deficiência. Destina-se a compensar despesas específicas associadas à condição de deficiência.
Para mais informações, consulte o site oficial da Segurança Social.
Complemento por Dependência
O Complemento por Dependência é uma prestação social atribuída a pessoas que necessitam do apoio de terceiros para realizar as atividades da vida diária, de forma temporária ou permanente.
O valor varia consoante o grau de dependência, determinado por atestado médico:
• grau 1: é atribuído a pessoas que apresentam uma dependência moderada, necessitando de apoio em algumas tarefas.
• grau 2: é atribuído a pessoas que apresentam uma dependência significativa, necessitando de ajuda em várias atividades básicas, como higiene, alimentação ou mobilidade.
Mais informações disponíveis no site da Segurança Social.
Pensão de Sobrevivência
A Pensão de Sobrevivência é uma prestação atribuída a pessoas que, após a morte do titular de uma pensão (normalmente um familiar), ficam em situação de vulnerabilidade económica. Embora não seja exclusivamente direcionado a pessoas com deficiência, podem beneficiar aqueles que têm uma situação de dependência ou que não conseguem sustentar-se financeiramente após a perda do ente querido. Esta prestação visa garantir uma maior estabilidade financeira e dignidade às famílias afetadas.
Mais informações disponíveis no site da Segurança Social.
Pensão de Velhice
A Pensão de Velhice garante um rendimento aos cidadãos que atingem a idade da reforma e tenham efetuado contribuições para a Segurança Social. O valor depende do tempo de contribuições e do montante acumulado ao longo da vida profissional.
Mais informações disponíveis no site da Segurança Social.
Pensão de Invalidez
A Pensão de Invalidez destina-se a pessoas que, por doença ou acidente, se encontrem incapacitadas para o trabalho. O direito à pensão depende de critérios de incapacidade e de contribuições efetuadas para a Segurança Social.
Mais informações disponíveis no site da Segurança Social.
Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
Destina-se a apoiar crianças e jovens com deficiência, com idade inferior a 24 anos, que necessitam de acompanhamento pedagógico, terapêutico ou outro tipo de apoio específico.
Para mais informações, consulte o site da Segurança Social.
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é um documento oficial que certifica o grau de incapacidade de uma pessoa, emitido após avaliação por junta médica. Com base na Tabela Nacional de Incapacidades, este atestado permite o acesso a:
- isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- transporte não urgente de doentes;
- atendimento prioritário;
- benefícios fiscais;
- apoios sociais diversos.
Mais informações disponíveis no site da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Isenção de Taxas Moderadoras
A Isenção de Taxas Moderadoras pode ser concedida mediante apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou comprovativo de insuficiência económica emitido pela Autoridade Tributária.
Consulte o site da ERS para mais detalhes.
Transporte não urgente de doentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Os utentes do Serviço Nacional de Saúde com insuficiência económica e Atestado Médico de Incapacidade Multiuso podem ter direito a transporte gratuito, desde que a sua condição clínica o justifique.
Têm direito a este apoio os utentes que apresentem:
- incapacidade igual ou superior a 60%;
- condição clínica incapacitante, que determine a necessidade de transporte em ambulância, e que ocorre quando o utente se encontre:
- acamado;
- com necessidade de transporte em isolamento;
- em cadeira de rodas, por se encontrar impossibilitado de assegurar a marcha de forma autónoma;
- com dificuldade de orientação e/ou de locomoção na via pública e de modo próprio.
Mais informações no site da ERS.
Cartão de Estacionamento para a Pessoa com Deficiência
Emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o Dístico de Estacionamento para Pessoas com Deficiência permite estacionar em lugares reservados, promovendo a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida.
Mais informações no site do IMT.
Atribuição de Produtos de Apoio
O sistema de Atribuição de Produtos de Apoio visa compensar e reduzir limitações decorrentes de deficiência ou incapacidade temporária.
Este sistema prevê:
- atribuição gratuita e universal de produtos de apoio;
- simplificação de procedimentos administrativos;
- financiamento assegurado por entidades como o Instituto da Segurança Social.
A prescrição dos produtos é feita por entidades devidamente autorizadas.
Consulte o Manual da Segurança Social para mais informações.
Esta informação tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor nem dos respetivos sites oficiais da Segurança Social e entidades reguladoras.


