A garantia de segurança e saúde nos locais de trabalho é um direito de todos os trabalhadores e também um imperativo constitucional.
Nos dias de hoje é comummente aceite que o sucesso das organizações está intimamente relacionado com a qualidade das condições de trabalho que as entidades empregadoras providenciam aos seus colaboradores. Desta forma, as condições de Segurança e Saúde no Trabalho, tornam-se importantes para o aumento da motivação dos colaboradores, o que, por sua vez, resulta num potencial aumento da competitividade, num aumento da produtividade, e na redução do absentismo com a diminuição de ocorrência de acidentes e doenças profissionais
Desta forma, a Segurança e Saúde no Trabalho surge cada vez mais, não só como uma obrigação legal, mas principalmente, como uma necessidade, a vários níveis, intensificando-se a sua importância nas organizações.
O conceito da segurança e saúde no trabalho abarca diversas dimensões e saberes com vista à melhoria das condições de trabalho, através da eliminação ou redução dos riscos e das suas consequências, mediante a criação de programas eficazes de prevenção e a criação de estruturas adequadas ao cumprimento dos objetivos consagrados na lei e nas boas práticas.
A segurança e saúde no trabalho consiste, assim, numa disciplina de âmbito alargado, que envolve muitas áreas de especialização, com os seguintes objetivos:
- a prevenção para os efeitos adversos com a segurança e saúde decorrentes das condições de trabalho;
- a proteção dos trabalhadores no seu emprego, perante os riscos resultantes de condições prejudiciais à segurança e saúde dos trabalhadores
- a promoção e a manutenção dos mais elevados níveis de bem-estar físico, mental e social de todos os membros de uma organização;
- a colocação e a manutenção dos colaboradores num ambiente de trabalho ajustado às suas necessidades físicas e mentais;
- a colocação e a manutenção dos colaboradores num ambiente de trabalho ajustado às suas necessidades físicas e mentais;
- a adaptação do trabalho ao homem. O Decreto-Lei 102/2009 estabelece as Obrigações Gerais dos Empregadores, sendo que o empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de Segurança, Higiene e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho.
Aos empregadores compete, em termos de obrigações gerais, a aplicação de medidas que visam:
- assegurar condições de segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios gerais de prevenção, nomeadamente em aspetos relacionados com a planificação da prevenção num sistema coerente que tenha em conta a componente técnica, a organização do trabalho, as relações sociais e os fatores materiais inerentes ao trabalho;
- assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho. A Instituição proporciona aos seus colaboradores formação especializada na área de segurança e saúde no trabalho, visando assegurar que estejam devidamente informados sobre os procedimentos corretos.
A implementação de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho permite a Instituição avaliar, gerir e fazer tudo o que tiver ao seu alcance para diminuir os riscos e perigos existentes nos locais de trabalho, através da definição de uma metodologia integrada nas operações de gestão.
O CSPR tem celebrado um contrato de prestação de serviços, para Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho e, por via dele, são realizados consultas e exames de saúde aos trabalhadores e, realizadas vistorias às Instalações e Equipamentos, com posterior elaboração de relatórios, os quais permitem aferir da necessidade de intervenção, procurando-se, assim, garantir o bem-estar social, mental e físico dos seus trabalhadores.
“Um sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho eficaz pressupõe o compromisso e envolvimento de todas as pessoas que gerem e trabalhem para a organização ou sob seu controlo. Esse compromisso deve partir da gestão ao seu mais alto nível, que deve estabelecer a política de segurança e saúde no trabalho da organização, assegurar que o sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho é implementado e que todos os intervenientes saibam “quem faz o quê”, “quando” e “como” (APCER, 2010)”.
ANA SOUSA
Gestora da Qualidade




